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AÇÕES
PERMITIDAS NAS ELEIÇÕES DO CAU

AÇÕES
PROIBIDAS NAS ELEIÇÕES DO CAU

Introdução

Em 23 de maio de 2019 foi aprovado o novo Regulamento Eleitoral do CAU, por meio da Resolução CAU/BR nº 179/2019, que entrará em vigor a partir de 23 de agosto de 2020. Nesta revisão foram princípios norteadores a economicidade, o direito ao contraditório e ampla defesa, a soberania popular e a gover- nabilidade, além dos princípios da administração pública (legali- dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Nos CAU/UF, a composição do plenário será proporcional aos votos válidos recebidos por cada chapa nas eleições. O candidato a conselheiro federal da chapa mais votada será o representante da respectiva Unidade da Federação no CAU/BR.
O mandato será de três anos e honororífico (ou seja, não remunerado). O presidente de cada conselho será eleito dentre os conselheiros do respectivo conselho. Cabe aos conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF analisar, relatar e votar nas matérias em discussão no respectivo plenário, conforme previsão da Lei 12.378/2010, Regimento Geral do CAU e regimento interno do respectivo conselho. O conselheiro do CAU deverá atender às disposições do Regimento Geral, Guia do conselheiro e Código de Ética e Disciplina do CAU/BR no exercício do cargo de conselheiro.
O Novo Regulamento Eleitoral do CAU foi aprovado em 23 de maio de 2019, por meio da Resolução CAU/BR no. 179/2019, que entrará em vigor a partir de 23 de agosto de 2020.
Nesta revisão, foram princípios norteadores a economicidade, o direito ao contraditório e ampla defesa, a soberania popular e a governabilidade, além dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Neste folder, preparamos um resumo das principais regras para as Eleições do CAU 2020. Participe! Seja apresentando sua candidatura, seja votando e exercendo sua cidadania ou mesmo fiscalizando, denunciando atos irregulares nas eleições. O CAU é de todos os arquitetos e urbanistas!

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