A edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU) traz o edital de convocação eleitoral para a escolha de conselheiros federais, estaduais, representantes das Instituições de Ensino Superior (IES), e respectivos suplentes, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, do DF e dos estados.
A votação nas Eleições do CAU será realizada no dia 15 de outubro de 2020, das 0h até 23h59 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, por meio de usuário e senha do SICCAU. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral Qualificado, que será divulgado em 1º de outubro.
Confira aqui a publicação no DOU
Os arquitetos e urbanistas paranaenses elegerão 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, um representante para conselheiro titular do CAU/BR e seu respectivo suplente para o mandato que começa em 2021 e vai até 2023.
A fim de contribuir para a transparência do processo eleitoral, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná disponibilizou uma página em seu site com as informações das Eleições do CAU de 2020: clique aqui para acessar!No dia 23/07, a Comissão Eleitoral Nacional publicou a lista de arquitetos e urbanistas ativos, segundo registro no SICCAU. Os profissionais devem conferir seus dados na lista, e caso tenham mudado de Estado ou encontrem alguma outra inconsistência, é preciso fazer as alterações das suas informações no SICCAU até o dia 29 de setembro.
Confira aqui a lista dos arquitetos e urbanistas ativos
QUEM PODE SE CANDIDATAR ÀS ELEIÇÕES DO CAU?
Para concorrer às Eleições do CAU, os arquitetos e urbanistas candidatos devem possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o término do prazo do pedido de registro de candidatura, conforme estabelecido no calendário eleitoral; pertencer ao Colégio Eleitoral da Unidade da Federação na qual esteja se candidatando; e estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.
No caso das eleições para conselheiro do CAU/BR representante das instituições de ensino superior, o candidato deve ainda possuir vínculo docente em curso de Arquitetura e Urbanismo, comprovando tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior, corridos ou alternados.
Ficam inelegíveis os arquitetos e urbanistas que sejam empregados do CAU/BR ou dos CAU/UF, concursado ou não concursado, que ocupe emprego de livre provimento e demissão após o pedido de registro de candidatura, na forma da Deliberação CEN-CAU/BR nº 15/2020.
FORMAÇÃO DE CHAPAS
As Eleições do CAU serão disputadas por chapas, que conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF. O registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente pelo Sistema Eleitoral Nacional por qualquer um dos integrantes da chapa, utilizando seu usuário e senha do SICCAU, no período de 3 a 21 de agosto de 2020. Na Eleição para representante das instituições de ensino superior no CAU/BR, o registro deverá ser feito exclusivamente pelo candidato a conselheiro titular.
As chapas somente serão registradas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes. O candidato que inscrever a chapa será o responsável pela indicação dos demais membros candidatos da chapa e por responder às denúncias, pedidos de impugnação e demais procedimentos relativos à participação na Eleição 2020 do CAU.
Qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente, vedado o anonimato, por meio do SiEN, relatando fatos e apresentando indícios ou provas de irregularidades no processo eleitoral.
Confira aqui o Regulamento Eleitoral do CAU
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
Os eleitos cumprirão mandato de 3 (três) anos, que se iniciará em 1° de janeiro de 2021 e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2023. O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.
O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.
Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.
FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.
Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.
ATUALIZE SUAS INFORMAÇÕES
Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.