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© 2020 BRASO – ELEIÇÕES CAU/PR
Em sua 99ª. Reunião Ordinária, realizada dia 13 de fevereiro de 2019 em Brasília, o Plenário do CAU/BR definiu a composição dos membros da Comissão Nacional Eleitoral (CEN) que coordenará as eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo em 2020 para escolha dos conselheiros da gestão 2021/2023.
Foram eleitos os seguintes arquitetos e urbanistas:
– Alberto de Faria, do DF (substituto Cícero Alvarez, do RS)
– Amilcar Coelho Chaves, do DF (substituto Fábio Galisa, da PB)
– Rodrigo Capelato, do AM (substituta Jacobina Albu Vaisman, de SP)
– Ronaldo de Lima, de SC (substituta Josenita Dantas, do RN)
– Vera Carneiro, de MG (substituto Hugo Seguchi da BA)
A arquiteta e urbanista Vera Carneiro foi eleita coordenadora da CEN. A coordenação adjunta será definida pela própria Comissão
Veja abaixo a composição das Comissões Eleitorais Estaduais:
CAU/AL: Comissão eleitoral 2020
CAU/AP: Comissão eleitoral 2020
CAU/DF: Comissão eleitoral 2020
CAU/ES: Homologada a Comissão Eleitoral 2020
CAU/MA: Comissão eleitoral 2020
CAU/MG: CAU/MG define Comissão Eleitoral para Eleições 2020
CAU/MS: Comissão Eleitoral 2020
CAU/MT: Composição da comissão eleitoral do CAU/MT
CAU/PA: Comissão Eleitoral 2020
CAU/PB: Comissão Eleitoral da Paraíba inicia trabalhos com realização da primeira reunião
CAU/PE: Comissão eleitoral é aprovada em Plenária
CAU/PI: Comissão Eleitoral para conduzir o processo eleitoral 2020 no âmbito do CAU/PI
CAU/RJ: CAU/RJ define Comissão Eleitoral de 2020
CAU/RN: Comissão Eleitoral 2020
CAU/RS: Comissão Eleitoral 2020
CAU/SC: Eleita comissão eleitoral para o pleito 2020 do CAU/SC
CAU/SP: Eleições 2020: realizada primeira reunião da Comissão Eleitoral
Boa tarde!
No regulamento não está claro se é permitido as chapas fazerem lives nas redes sociais e patrocinarem posts (anúncio pago instagram, facebook, youtube). Percebi que algumas chapas fazem muitas lives e patrocinam posts, mas eu queria ter certeza que são permitidos para não infringir o regulamento.
Obg
Roberta
Prezada Roberta,
Conforme o Art. 21, as chapas com pedido de registro de candidatura concluído poderão realizar sua propaganda eleitoral, que deverá ocorrer via internet.
Poderá ser por meio de blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, pela chapa ou seus candidatos, por qualquer outra pessoa natural.
A comissão eleitoral do CAU/PR fez um questionamento a CEN/BR sobre o post patrocinado e a resposta foi a de que não há configuração de impedimento às ações de impulsionamento de propaganda eleitoral nos atos de campanha, observado que o Regulamento Eleitoral, referência normativa para as Eleições dos CAU, nada dispõe sobre o assunto.